O que mudará?

A nova lei do aborto, entrou em vigor em todo o país no dia 15 de Julho com a excepção do arquipélago da Madeira, onde executivo do governo regional se recusou a aplica-la até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a conformidade do diploma.

Segundo o executivo em funções, o referendo não será vinculantório, uma vez que não teve a participação mínima exigida por lei.

Há oito anos atrás, o referendo também não teve o mínimo de votos exigidos para que fosse vinculativo, contudo, a maioria expressa não alteraria o sentido da lei.

Na entrevista de ontem à noite, o Primeiro-ministro atestou que a Madeira "vai ter que aplicar a lei, porque é uma lei da República e porque resulta da vontade popular". Não admitindo “outro cenário que não seja o de aplicar a lei também na Região Autónoma da Madeira".

Aguarda-se então a decisão do Tribunal Constitucional para o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei do aborto.

Será que a Madeira, irá mesmo aplicar a nova lei, ou será o continente que terá de a mudar?

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