Nº 5 do Artigo 186.º, da Constituição da República Portuguesa

Peço a vossa atenção para o ponto cinco do Artigo 186.º que se encontra na Parte III - Organização do Poder Político, da Constituição da República Portuguesa e depois esclareçam-me se fizerem o favor, sobre o porquê do nosso Primeiríssimo ter aprovado a construção do Centro Freeport na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, enquanto Ministríssimo do Ambiente do governo do Sr. Engº António Guterres.

É que não consigo descodificar essa aprovação como estritamente necessária...

image

Comentários

Mensagens populares deste blogue

A vergonha do Colégio o Parque e a Av. das Descobertas!!!

Letizia 20 anos depois