Ofício-Circulado nº30.088
O Oficio-Circulado nº30.088 é um oficio da direcção geral de impostos datado de 2006 que esclaresse a aplicação do código do IVA aos ginásios.
Desde 2002 que o Holmes Place andava a tentar "clarificar o texto da Lei e alargar o âmbito de aplicação" do Iva de 21% para 5% para tal "intercedeu junto do Estado Português para que confirmasse o seu entendimento".
O estado português em 2006 clarificou o Holmes Place através do dito Oficio-Circulado nº30.088 "regulamentaram o assunto com carácter geral, e de forma insatisfatória para a Holmes Place (Ofício-Circulado nº30.088)".
De acordo com o jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO), Paulo Fonseca, "poderá estar a existir um aproveitamento da descida do IVA para um aumento de preços dos serviços prestados".
Para o jurista, caso se venha a confirmar esta realidade o consumidor estará perante uma "situação abusiva que viola o contrato celebrado".
Paulo Fonseca explica que no contrato celebrado com o ginásio está definida a mensalidade a pagar e que por isso os ginásios não podem unilateralmente definir novas taxas que não estejam previstas nos contratos.
"A criação de novas taxas seria um aproveitamento ilícito da medida [anunciada pelo secretário de Estado do Desporto], que aplaudimos uma vez que com ela se pretende promover o direito à saúde e angariar novos clientes", lembrou o jurista. Ou seja, um ginásio que aplicasse uma taxa de 21% no ano passado teria automaticamente que baixar o preço da mensalidade em Janeiro, uma vez que a taxa agora é de 5%.
Fonte: Diário Digital e Noticias BCP
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