2# Por favor expliquem-me como se fosse muito burra!!!
Como é que a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias e Natal só o é a partir de 2013!
Mas a lei muda de 2012 para 2013???
Nao percebo! E juro que já fiz um esforço.
Circunspecções nos actos, mas sobretudo nas palavras, esses detalhes claros, secretos, inocentes e demolidores.
Comentários
No tempo em que os animais falavam (há um ou dois anos atrás) a Constituição protegia-se a si própria para que não pudesse ser alterada quanto aos direitos e garantias...agora não sei o que lhe fizeram ou como contornaram o assunto...já não percebo nada!