2# Por favor expliquem-me como se fosse muito burra!!!

Como é que a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias e Natal só o é a partir de 2013! Mas a lei muda de 2012 para 2013??? Nao percebo! E juro que já fiz um esforço.

Comentários

Sexinho disse…
Desisti de perceber já há algum tempo;
No tempo em que os animais falavam (há um ou dois anos atrás) a Constituição protegia-se a si própria para que não pudesse ser alterada quanto aos direitos e garantias...agora não sei o que lhe fizeram ou como contornaram o assunto...já não percebo nada!

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